Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046644 |
| Data do Acordão: | 12/18/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. PODERES DE COGNIÇÃO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. PROT. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO ALGARVE. |
| Sumário: | I - Por força do estabelecido nos artigos 684.º, n.ºs 2 e 4, 684.º-A e 690.º, n.ºs 1 e 2, todos do CPC, e 102.º e 110.º da LPTA, o STA pode conhecer, no âmbito dos recursos jurisdicionais, não só da matéria constante das conclusões das alegações do recorrente, como também dos fundamentos do recurso em que a parte vencedora decaiu, desde que esta o requeira, mesmo a título subsidiário, na sua contra-alegação, prevenindo a necessidade da sua apreciação. II - Os planos de ordenamento do território devem incluir a delimitação da REN nas áreas que abrangem, independentemente da falta de publicação da Portaria a que alude o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março (artigo 10.º deste diploma e artigos 10.º n.º 2, alínea b) e 6 e 5.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2/3, para os PDM,s, e artigo 10.º do referido Decreto-Lei n.º 93/90, para os PROT,s). III - Estabelecendo o PROT Algarve uma zona classificada como REN como zona de implantação turística, é ilegal e, como tal, a desconformidade com ele de um PDM, que estabeleceu essa mesma área como zona de REN, não está ferida da nulidade cominada no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 176-A/88, de 18/5. IV - A fundamentação de um acto administrativo é um conceito relativo, que varia de acordo com o tipo legal de acto e as circunstâncias concretas do caso, estando preenchido sempre que a externação das circunstâncias de facto e de direito operadas permitam a um destinatário normal perceber as razões que o determinaram. V - O que releva na fundamentação é, portanto, a compreensão do sentido da decisão, das razões porque foi decidido dessa maneira e não de outra e já não a veracidade dos pressupostos de facto ou a correcção dos pressupostos de direito invocados, que já com eventuais erros nos pressupostos de facto ou de direito, determinantes de vício de violação de lei, contende. VI - Está devidamente fundamentada a deliberação de uma Câmara que indeferiu uma operação de loteamento, na qual foi dito que o mesmo foi indeferido ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 2, alínea a) do Decreto-Lei n.º 445/91, de 19 de Novembro (diploma que regulava o regime jurídico dos loteamentos urbanos), em virtude de violar os artigos 6.º, 28.ª e 31.ª do Regulamento do PDM da Lagoa, violação essa que decorria do facto do terreno integrar zona de interesse agrícola, na qual não era permitido construir, por não se enquadrar nas excepções previstas (artigo 28.ª) e de se localizar, na sua quase totalidade, em áreas afectas à REN, onde também não eram permitidas operações de loteamento (artigo 31.º e 6.º). |
| Nº Convencional: | JSTA00058545 |
| Nº do Documento: | SA120021218046644 |
| Data de Entrada: | 10/04/2000 |
| Recorrente: | CM DE LAGOA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART684 ART684-A N2 N4 ART690 N1 N4. CPA91 ART4 ART6-A. LPTA85 ART102 ART110. DL 448/91 DE 1991/04/19 ART6 N2 ART13 N2 A ART28 N1 N2 ART31 ART56 N1 B DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2. DL 445/91 DE 1991/04/09 ART13 N2 A. RCM 29/94 DE 1994/05/10. DRGU 11/91 DE 1991/03/21 ART6 ART28 ART31. DL 176-A/86 DE 1986/05/18 ART12. DL 93/90 DE 1990/03/19 ART1 ART2 ART3 N1 ART4 N1 ART10 ART15 ART17 ANEXOI ANEXOII ANEXOIII NA REDACÇÃO DO DL 213/92 DE 1992/10/12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38451 DE 1999/02/11.; AC STA PROC44100 DE 2000/02/02.; AC STA PROC43299 DE 2000/11/23.; AC STAPLENO PROC36594 DE 2000/02/18.; AC STA PROC39559 DE 2001/12/14.; AC STA PROC43812 DE 1998/01/07.; AC STA PROC31085 DE 1996/08/21.; AC STA PROC36913 DE 1995/05/23.; AC STA PROC27739-A DE 1997/07/10. |
| Referência a Doutrina: | ANTÓNIO CORDEIRO A PROTECÇÃO DE TERCEIROS DE BOA FÉ PAG86. |
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