Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025282 |
| Data do Acordão: | 01/24/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR. FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO. |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 286º do CPT a oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento um qualquer dos factos circunstâncias taxativamente enumerados nas oito alíneas do seu nº 1. II - Assim, se na petição inicial o Oponente não invoca ou alega qualquer desses fundamentos, de acordo como disposto no art. 291º nº 1 al. b) do citado CPT, o juiz rejeitará logo a oposição em despacho liminar. |
| Nº Convencional: | JSTA00055255 |
| Nº do Documento: | SA220010124025282 |
| Data de Entrada: | 05/31/2000 |
| Recorrente: | CASA DO POVO VEIGA DE LEÇA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO 1J PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART93 ART286 N1 G ART291 N1 B. |
| Aditamento: | |