Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025282
Data do Acordão:01/24/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
REJEIÇÃO LIMINAR.
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO.
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 286º do CPT a oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento um qualquer dos factos circunstâncias taxativamente enumerados nas oito alíneas do seu nº 1.
II - Assim, se na petição inicial o Oponente não invoca ou alega qualquer desses fundamentos, de acordo como disposto no art. 291º nº 1 al. b) do citado CPT, o juiz rejeitará logo a oposição em despacho liminar.
Nº Convencional:JSTA00055255
Nº do Documento:SA220010124025282
Data de Entrada:05/31/2000
Recorrente:CASA DO POVO VEIGA DE LEÇA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO 1J PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART93 ART286 N1 G ART291 N1 B.
Aditamento: