Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005828 |
| Data do Acordão: | 11/18/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | RECURSO DE ACORDÃO DO CONSELHO SUPERIOR ULTRAMARINO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA GRAVIDADE DA PENA QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO |
| Sumário: | I - Nos recursos contenciosos interpostos de despachos que não homologuem acordãos do Conselho Superior de Disciplina do Ultramar e aplicavel o regime estabelecido no artigo 20 do Decreto-Lei n. 40768, quanto ao conhecimento pelo tribunal da gravidade da pena ou das condições de existencia da infracção. II - Quando a ilicitude dos comportamentos e fixada com referencia a juizos de valor alicerçados nas condutas, pode o mesmo facto ser incriminado com referencia as diferentes disposições legais indicadoras dos juizos de valor determinantes da ilicitude da conduta em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00025742 |
| Nº do Documento: | SA119601118005828 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MARIO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1959/07/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART20. EFU56 ART366 N10 N20 ART418 PARUNICO. |