Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005828
Data do Acordão:11/18/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:RECURSO DE ACORDÃO DO CONSELHO SUPERIOR ULTRAMARINO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
GRAVIDADE DA PENA
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
Sumário:I - Nos recursos contenciosos interpostos de despachos que não homologuem acordãos do Conselho Superior de Disciplina do Ultramar e aplicavel o regime estabelecido no artigo 20 do Decreto-Lei n. 40768, quanto ao conhecimento pelo tribunal da gravidade da pena ou das condições de existencia da infracção.
II - Quando a ilicitude dos comportamentos e fixada com referencia a juizos de valor alicerçados nas condutas, pode o mesmo facto ser incriminado com referencia as diferentes disposições legais indicadoras dos juizos de valor determinantes da ilicitude da conduta em causa.
Nº Convencional:JSTA00025742
Nº do Documento:SA119601118005828
Recorrente:RIBEIRO , MARIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1959/07/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART20.
EFU56 ART366 N10 N20 ART418 PARUNICO.