Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013468
Data do Acordão:01/24/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:Desde que uma conduta que não corresponde ao conceito de falta disciplinar, prevista e sancionada pelo Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis de Estado (1943), foi considerada como tal e tomada em conta no despacho que puniu o funcionario por essa e outras condutas com uma pena disciplinar, houve violação de lei (art. 1 daquele Estatuto Disciplinar), que determina a anulação desse despacho.
Nº Convencional:JSTA00011914
Nº do Documento:SA119850124013468
Data de Entrada:07/04/1979
Recorrente:RAPOSO , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:195
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1979/05/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART1 N2 PARUNICO ART11 ART30.
PORT 677/77 DE 1977/11/04.
CONST76 ART270 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12730 DE 1983/04/21 IN AD N264 PAG1449.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG743.