Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025282 |
| Data do Acordão: | 08/26/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | FEDERAÇÃO EQUESTRE PORTUGUESA ASSOCIAÇÃO PUBLICA SUSPENSÃO DE ACTIVIDADE DESPORTIVA PENA DISCIPLINAR SUSPENSÃO DE EFICACIA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | No processo incidental do pedido de suspensão de eficacia da deliberação que sanciona um cavaleiro com suspensão por um ano de participação em actividades desportivas equestres e comunicações oficiais parece mais conforme a sua natureza de associação publica prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 51 do Decreto-Lei 129/84, de 27 de Abril, para efeitos de sujeição aos Tribunais Administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00022221 |
| Nº do Documento: | SA119870826025282 |
| Data de Entrada: | 08/05/1987 |
| Recorrente: | FED EQUESTRE PORTUGUESA |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4016 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N1 D. |