Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025282
Data do Acordão:08/26/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:FEDERAÇÃO EQUESTRE PORTUGUESA
ASSOCIAÇÃO PUBLICA
SUSPENSÃO DE ACTIVIDADE DESPORTIVA
PENA DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE EFICACIA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:No processo incidental do pedido de suspensão de eficacia da deliberação que sanciona um cavaleiro com suspensão por um ano de participação em actividades desportivas equestres e comunicações oficiais parece mais conforme a sua natureza de associação publica prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 51 do Decreto-Lei 129/84, de 27 de Abril, para efeitos de sujeição aos Tribunais Administrativos.
Nº Convencional:JSTA00022221
Nº do Documento:SA119870826025282
Data de Entrada:08/05/1987
Recorrente:FED EQUESTRE PORTUGUESA
Recorrido 1:ALMEIDA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4016
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N1 D.