Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003688 |
| Data do Acordão: | 04/25/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA GARANTIA ANULAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO PODERES DE COGNIÇÃO RELATORIO DO INSTRUTOR CONCLUSÕES PENA DISCIPLINAR NOTA DE CULPA FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS AUSENCIA EXAME PSICOLOGICO |
| Sumário: | As irregularidades do processo disciplinar importam a anulação deste so quando diminuam as garantias de defesa do arguido consignadas na lei. Desde que se não verifique alguma das excepções previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n. 23185, o Supremo Tribunal Administrativo não pode conhecer da gravidade da pena aplicada nem da existencia material das faltas imputadas ao arguido. E em face das conclusões do relatorio em correlação com o despacho que julgou o processo disciplinar que se deve averiguar se procede ou não a alegação de que o recorrente foi punido por faltas que não constavam da nota de culpa. O facto de não terem sido inquiridas duas testemunhas de defesa não afecta a regularidade do processo disciplinar, uma vez que se procedeu a notificação delas e consta do processo, por declaração nele exarada pelo inquiridor, que as referidas testemunhas, residentes na localidade onde corria o mesmo processo, se haviam ausentado. A circunstancia de o arguido se queixar, na sua defesa, de cansaço, diminuição de memoria e de perda de atenção não impunha ao inquiridor a obrigação legal de mandar proceder a exame as faculdades mentais do arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00027225 |
| Nº do Documento: | SA119520425003688 |
| Recorrente: | ABREU , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 30 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1950/11/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART28 PAR1 ART33 ART48 ART51 PARUNICO ART54 PARUNICO. DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. RGU DO SUPREMO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART39. CPC39 ART528. CCIV867 ART2422. |