Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003688
Data do Acordão:04/25/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
GARANTIA
ANULAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
PODERES DE COGNIÇÃO
RELATORIO DO INSTRUTOR
CONCLUSÕES
PENA DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
AUSENCIA
EXAME PSICOLOGICO
Sumário:As irregularidades do processo disciplinar importam a anulação deste so quando diminuam as garantias de defesa do arguido consignadas na lei.
Desde que se não verifique alguma das excepções previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n. 23185, o Supremo Tribunal Administrativo não pode conhecer da gravidade da pena aplicada nem da existencia material das faltas imputadas ao arguido.
E em face das conclusões do relatorio em correlação com o despacho que julgou o processo disciplinar que se deve averiguar se procede ou não a alegação de que o recorrente foi punido por faltas que não constavam da nota de culpa.
O facto de não terem sido inquiridas duas testemunhas de defesa não afecta a regularidade do processo disciplinar, uma vez que se procedeu a notificação delas e consta do processo, por declaração nele exarada pelo inquiridor, que as referidas testemunhas, residentes na localidade onde corria o mesmo processo, se haviam ausentado.
A circunstancia de o arguido se queixar, na sua defesa, de cansaço, diminuição de memoria e de perda de atenção não impunha ao inquiridor a obrigação legal de mandar proceder a exame as faculdades mentais do arguido.
Nº Convencional:JSTA00027225
Nº do Documento:SA119520425003688
Recorrente:ABREU , MANUEL
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:30
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1950/11/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART28 PAR1 ART33 ART48 ART51 PARUNICO ART54 PARUNICO.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART39.
CPC39 ART528.
CCIV867 ART2422.