Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019479
Data do Acordão:12/15/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Interposto recurso contencioso de um despacho que, em processo disciplinar, aplicara ao arguido a pena de suspensão por 60 dias, deve entender-se que se operou a revogação por substituição deste despacho se, apresentada a petição de recurso perante a autoridade recorrida, esta, nos termos do n. 2 do art. 2 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, alterou para 45 dias a pena de suspensão de 61 dias anteriormente aplicada.
II - Revogado o acto impugnado, o recurso perdeu o seu objecto, verificando-se assim a impossibilidade superveniente da lide, que determina a extinção da instancia, nos termos do art. 287, al. e), do Codigo de Processo Civil (CPC).
Nº Convencional:JSTA00005272
Nº do Documento:SA119831215019479
Data de Entrada:08/19/1983
Recorrente:SILVA , EUCLIDES
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5055
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/12/27.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
CPC67 ART287 E ART447 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14588 DE 1980/07/10.
AC STA PROC17929 DE 1983/05/05.