Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045928
Data do Acordão:10/18/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
PENSÃO DE REFORMA.
REVISÃO DE PENSÃO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - Os deficientes das Forças Armadas que como tal foram qualificados ao abrigo do DL n° 43/76, de 20/1 não podem beneficiar da promoção prevista no artº 1º do DL n° 134/97, de 31/5.
II - A vinculação jurídico-material do legislador ao princípio da igualdade não elimina a liberdade de conformação legislativa, pois a ela pertence, dentro dos limites constitucionais, definir ou qualificar as situações de facto ou as relações da vida que hão-de funcionar como elementos de referência a tratar igual ou desigualmente. Só quando os limites externos da "discricionaridade legislativa" são violados é que existe uma "infracção" do princípio da igualdade enquanto proibição do arbítrio.
Nº Convencional:JSTA00054651
Nº do Documento:SA120001018045928
Data de Entrada:03/01/2000
Recorrente:ALMIRANTE CEMA
Recorrido 1:ANAIA , AMADEU
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18.
DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19361 DE 1988/07/14.; AC STA PROC28201 DE 1991/12/19.; AC STA PROC38341 DE 1998/05/12.; AC STA PROC45934 DE 2000/05/18.
Aditamento: