Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045928 |
| Data do Acordão: | 10/18/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. PENSÃO DE REFORMA. REVISÃO DE PENSÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - Os deficientes das Forças Armadas que como tal foram qualificados ao abrigo do DL n° 43/76, de 20/1 não podem beneficiar da promoção prevista no artº 1º do DL n° 134/97, de 31/5. II - A vinculação jurídico-material do legislador ao princípio da igualdade não elimina a liberdade de conformação legislativa, pois a ela pertence, dentro dos limites constitucionais, definir ou qualificar as situações de facto ou as relações da vida que hão-de funcionar como elementos de referência a tratar igual ou desigualmente. Só quando os limites externos da "discricionaridade legislativa" são violados é que existe uma "infracção" do princípio da igualdade enquanto proibição do arbítrio. |
| Nº Convencional: | JSTA00054651 |
| Nº do Documento: | SA120001018045928 |
| Data de Entrada: | 03/01/2000 |
| Recorrente: | ALMIRANTE CEMA |
| Recorrido 1: | ANAIA , AMADEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18. DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19361 DE 1988/07/14.; AC STA PROC28201 DE 1991/12/19.; AC STA PROC38341 DE 1998/05/12.; AC STA PROC45934 DE 2000/05/18. |
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