Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039615 |
| Data do Acordão: | 01/21/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO INDEMNIZAÇÃO CONCURSO DE PROVIMENTO ASSISTENTE UNIVERSITÁRIO ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO HONORÁRIOS DE ADVOGADO NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - Fundando o recorrente o pedido de indemnização na conduta ilegal do Réu Instituto Superior Politécnico da Guarda e seus representantes e agentes, reconhecido por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que anulou acto de contratação da primeira classificada em concurso para assistente da Escola Superior de Educação com fundamento em vício de violação de lei ocorrido na designação do júri, ignorando-se se o recorrente obteria vencimento nesse concurso, não pode ser ressarcido dos prejuízos que alega ter sofrido, tal como se tivesse ou viesse a ter vencimento. II - Salvo casos excepcionais (v.d. artigos 457 n. 1 e 662 n. 3 do C.P.Civil) a parte vencedora não tem direito a haver da parte vencida a satisfação dos honorários pagos aos respectivos advogados. |
| Nº Convencional: | JSTA00047933 |
| Nº do Documento: | SA119970121039615 |
| Data de Entrada: | 02/13/1996 |
| Recorrente: | LUCAS , MARGARIDA |
| Recorrido 1: | INST POLITECNICO DA GUARDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART31 ART457 N1 ART470 ART662 N3 ART684 ART690 N1. LPTA85 ART70 N1 ART72. |