Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005926
Data do Acordão:05/26/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:COMISSÃO DE SERVIÇO
AMOVIBILIDADE
PROVIMENTO PROVISORIO
PROVIMENTO DEFINITIVO
POSSE
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS
EFICACIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O provimento em comissão de serviço e caracterizado pela sua duração limitada e caracter amovivel, a que a Administração pode por termo quando o julgue conveniente.
II - A conversão em definitivo do provimento a titulo provisorio em lugar dos quadros dos estabelecimentos oficiais de assistencia e faculdade da Administração, e não direito dos providos.
III - O despacho que converte em definitivo o provimento a titulo provisorio em lugares dos quadros dos estabelecimentos oficiais de assistencia so produz efeitos juridicos depois da respectiva portaria ter sido lavrada, visada pelo Tribunal de Contas e publicada no Diario do Governo.
IV - O facto de se ter tomado posse de um lugar para que se foi nomeado em comissão de serviço não dispensa nova posse se se vier a ser nomeado para esse lugar a titulo definitivo.
Nº Convencional:JSTA00025149
Nº do Documento:SA119610526005926
Recorrente:BATOREO , ANTONIO
Recorrido 1:MINSA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:48
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1960/06/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 21378 DE 1932/06/20 ART1.
D 22257 DE 1933/02/25 ART24.
D 22470 DE 1933/04/11 NA REDACÇÃO DO D 25277 DE 1935/04/22 ART8.
D 34945 DE 1945/09/27 ART4.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART166 ART171 ART172 ART187.
DL 35108 DE 1945/11/07 NA REDACÇÃO DO DL 35590 DE 1946/04/11 ART166.
LOSTA56 ART19.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG428.