Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002733
Data do Acordão:03/08/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Discutindo-se nos autos a legalidade da liquidação de determinada colecta e paga esta ao abrigo do Decreto-Lei n. 53/88, de 25 de Fevereiro, ocorre um caso de impossibilidade superveniente da lide, a determinar a extinção da instancia.
Nº Convencional:JSTA00028489
Nº do Documento:SA219890308002733
Data de Entrada:01/13/1984
Recorrente:VEIGA , CAETANO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:269
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 53/88 DE 1988/02/25.
CPC63 ART287 E.
CPCI63 ART1 PARUNICO C.