Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040814 |
| Data do Acordão: | 08/07/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO ALVARÁ PRESIDENTE DA CÂMARA CÂMARA MUNICIPAL ILEGITIMIDADE PASSIVA RECURSO JURISDICIONAL EFEITO SUSPENSIVO EFEITO DEVOLUTIVO |
| Sumário: | I - A alteração do regime-regra do efeito do recurso interposto de decisão proferida no processo de intimação para um comportamento, nos termos do n. 6 do art. 62 do DL n. 443/91, de 20 de Novembro, só tem lugar quando, através de uma análise meramente perfunctória, se possa concluir que o recurso constitui um expediente dilatório por ser manifesta a improcedência dos seus fundamentos ou a ilegalidade da sua interposição. II - Sendo da competência do presidente da câmara municipal a emissão de alvará de construção, nos termos do n. 2 do art. 21 do DL n. 445/91, e tendo sido dirigido a essa entidade o respectivo requerimento, é de rejeitar, por ilegitimidade passiva, o pedido de intimação para um comportamento, fundado na recusa injustificada de emissão de alvará, que seja dirigida contra a câmara municipal. III - Nesse caso, não pode considerar-se sanada a ilegitimidade passiva quando tenha intervindo a câmara municipal, porquanto o presidente da câmara municipal embora integre aquele órgão autárquico dispõe de personalidade, e capacidade judiciária e era a única entidade portadora do interesse em contradizer. IV - Nessa circunstância, não pode considerar-se sanada a ilegitimidade passiva pelo facto de o presidente da câmara municipal ter intervindo na outorga da procuração forense em representação da câmara municipal, porquanto a procuração não tem qualquer efeito de representação do presidente da câmara e destinou-se unicamente a permitir a constituição de advogado a favor da câmara municipal. |
| Nº Convencional: | JSTA00046419 |
| Nº do Documento: | SA119960807040814 |
| Data de Entrada: | 07/23/1996 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | COSTA E LOPES LOURO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/10 ART21 N2 ART62. CPA91 ART14. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART52 ART53. |