Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040814
Data do Acordão:08/07/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
ALVARÁ
PRESIDENTE DA CÂMARA
CÂMARA MUNICIPAL
ILEGITIMIDADE PASSIVA
RECURSO JURISDICIONAL
EFEITO SUSPENSIVO
EFEITO DEVOLUTIVO
Sumário:I - A alteração do regime-regra do efeito do recurso interposto de decisão proferida no processo de intimação para um comportamento, nos termos do n. 6 do art. 62 do
DL n. 443/91, de 20 de Novembro, só tem lugar quando, através de uma análise meramente perfunctória, se possa concluir que o recurso constitui um expediente dilatório por ser manifesta a improcedência dos seus fundamentos ou a ilegalidade da sua interposição.
II - Sendo da competência do presidente da câmara municipal a emissão de alvará de construção, nos termos do n. 2 do art. 21 do DL n. 445/91, e tendo sido dirigido a essa entidade o respectivo requerimento, é de rejeitar, por ilegitimidade passiva, o pedido de intimação para um comportamento, fundado na recusa injustificada de emissão de alvará, que seja dirigida contra a câmara municipal.
III - Nesse caso, não pode considerar-se sanada a ilegitimidade passiva quando tenha intervindo a câmara municipal, porquanto o presidente da câmara municipal embora integre aquele órgão autárquico dispõe de personalidade, e capacidade judiciária e era a única entidade portadora do interesse em contradizer.
IV - Nessa circunstância, não pode considerar-se sanada a ilegitimidade passiva pelo facto de o presidente da câmara municipal ter intervindo na outorga da procuração forense em representação da câmara municipal, porquanto a procuração não tem qualquer efeito de representação do presidente da câmara e destinou-se unicamente a permitir a constituição de advogado a favor da câmara municipal.
Nº Convencional:JSTA00046419
Nº do Documento:SA119960807040814
Data de Entrada:07/23/1996
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:COSTA E LOPES LOURO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/10 ART21 N2 ART62.
CPA91 ART14.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART52 ART53.