Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010468
Data do Acordão:07/12/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO
INFRACÇÃO BANCARIA
MULTA
RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
PROCESSO SANCIONATORIO
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
IMPOSTO DE JUSTIÇA
ADMINISTRADOR DE EMPRESA
ADMINISTRADOR DE ENTIDADE BANCARIA
Sumário:I - Os secretarios de Estado são competentes para praticarem actos definitivos e executorios no ambito dos serviços a seu cargo.
II - A multa prevista nos artigos 89 e 90 do Decreto-Lei n. 42641 e uma sanção administrativa so aplicavel, em 3 escalões, as instituições de credito, auxiliares de credito e parabancarias.
III - Os administradores dessas instituições so respondem individual e solidariamente pelo pagamento daquela multa nos termos do artigo 92 do citado decreto-lei.
IV - A esses administradores e aplicavel directamente a sanção do n. 2 do artigo 89 conjugado com o artigo
93 do citado decreto-lei, sem prejuizo de outras responsabilidades nos termos gerais de direito.
V - Não são aplicaveis as irregularidades cometidas em processo gracioso sancionador as disposições de processo civil e de processo penal.
VI - O despacho que aplica a citada multa e passivel de recurso contencioso de anulação, no prazo geral, mas este recurso e ilegalmente interposto quando se não prove o pagamento previo do imposto de justiça fixado no processo gracioso.
Nº Convencional:JSTA00010180
Nº do Documento:SA119790712010468
Data de Entrada:02/16/1977
Recorrente:MEALHA , QUIRINO E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1795
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1976/03/30.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Indicações Eventuais:TEM APENSADO O PROC10505.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N21.
CONST76 ART269 N2.
EDF43 ART11 ART18 - ART23.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART103.
DL 41403 DE 1957/11/27 ART3 ART4 ART5 ART69.
DL 41824 DE 1958/08/13.
DL 42641 DE 1959/11/12 ART13 ART19 ART89 A B N2 N3 PARUNICO ART90 PAR1 PAR2 ART91 ART92 ART93 A B N4 ART94 N4 ART96 ART97 PAR5.
DL 46302 DE 1965/04/27 ART1 ART3.
DL 47413 DE 1966/12/23 ART8 ART9.
CPC67 ART683.
DL 48547 DE 1968/08/27 ART137.
DL 205/70 DE 1970/05/12 ART8 ART9 ART11.
DL 301/75 DE 1975/06/20 ART1 ART4.
DL 49-B/76 DE 1976/01/20 ART6 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
EDF79 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/06/06 IN AD N92-93 PAG1217.
AC STA DE 1969/12/05 IN COL AC PAG1204.
AC STAP DE 1972/10/27 IN AD N136 PAG627.
AC STA DE 1974/07/11 IN COL AC PAG1333.
AC STA DE 1976/12/02 IN COL AC PAG1797.
AC STA DE 1977/03/31 IN AD N190 PAG861.
AC STA DE 1978/02/09 IN AD N197 PAG597.
AC STA DE 1978/03/16 IN AD N202 PAG1160.
Referência a Doutrina:ROGERIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES DE CIENCIAS JURIDICO- -POLITICAS DA FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA NO ANO LECTIVO DE 1977-1978 PAG34.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1280 PAG1373.