Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015777 |
| Data do Acordão: | 01/31/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE RECURSO CONTENCIOSO CONTRIBUINTE DO GRUPO B COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DO RENDIMENTO |
| Sumário: | O recurso contencioso admitido pelo artigo 79 do Codigo da Contribuição Industrial concretiza-se tão- -somente na preterição de formalidades legais que possam influir substancialmente na fixação do rendimento tributavel, não sendo de admitir quando se trata de uma mera inobservancia de prazos fixados para a reunião das respectivas comissões, nem tão- -pouco nos actos posteriores. |
| Nº Convencional: | JSTA00019082 |
| Nº do Documento: | SA219680131015777 |
| Data de Entrada: | 07/18/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SILVA , PATRICIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 10 |
| Referência Publicação 1: | AD N77 ANOVII PAG666 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART79. |