Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015777
Data do Acordão:01/31/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
RECURSO CONTENCIOSO
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DO RENDIMENTO
Sumário:O recurso contencioso admitido pelo artigo 79 do Codigo da Contribuição Industrial concretiza-se tão- -somente na preterição de formalidades legais que possam influir substancialmente na fixação do rendimento tributavel, não sendo de admitir quando se trata de uma mera inobservancia de prazos fixados para a reunião das respectivas comissões, nem tão- -pouco nos actos posteriores.
Nº Convencional:JSTA00019082
Nº do Documento:SA219680131015777
Data de Entrada:07/18/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , PATRICIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:10
Referência Publicação 1:AD N77 ANOVII PAG666
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART79.