Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040924
Data do Acordão:10/06/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
GASODUTO
NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Só com a notificação pela concessionária do gasoduto Setúbal - Braga dos termos e das condições em que a servidão para instalação do produto iria apenas, se iniciar, nos termos do art. 29 da L.P.T.A. o prazo para interposição do recurso contencioso.
II - Os P.D.M., como o de Santa Maria da Feira, podem ter de se subordinar a planos de ocupação do solo já anteriormente aprovados, como quaisquer obras ou acções de iniciativa pública na obra abrangida pelos P.D.M. como aconteceu com o regime de instalação do gasoduto Setúbal - Braga, de acordo com o regime previsto no D.L. 374/89 de 25 de Outubro e legislação subsequente.
III - Sendo o regime de nulidade um regime excepcional e nada estando estabelecida em relação aos actos violadores de normas do P.D.M., as mesmas, como normas regulamentares, a serem praticados actos que as violem implicam, meramente, a sua mera anulabilidade.
IV - É intempestivo o recurso do acto que aprova o projecto de traçado de gasoduto de alta pressão Setúbal - Braga, em que a concessionária notifica o proprietário de um terreno da constituição da servidão sobre esse terreno em 11-4-1995, uma vez que aquele acto seria meramente anulável, ainda que fosse violador das normas do P.D.M. de Santa Maria da Feira.
Nº Convencional:JSTA00049939
Nº do Documento:SA119981006040924
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:BATISTA , MARIA
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINIENE DE 1993/12/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 374/89 DE 1989/10/25 ART10 ART12 ART13.
DL 232/90 DE 1990/07/16 ART2.
DL 11/94 DE 1994/01/13 ART12.
DL 69/90 DE 1990/03/02 ART23.
LPTA85 ART28 N1 ART29 N1.