Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040924 |
| Data do Acordão: | 10/06/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | SERVIDÃO ADMINISTRATIVA GASODUTO NOTIFICAÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Só com a notificação pela concessionária do gasoduto Setúbal - Braga dos termos e das condições em que a servidão para instalação do produto iria apenas, se iniciar, nos termos do art. 29 da L.P.T.A. o prazo para interposição do recurso contencioso. II - Os P.D.M., como o de Santa Maria da Feira, podem ter de se subordinar a planos de ocupação do solo já anteriormente aprovados, como quaisquer obras ou acções de iniciativa pública na obra abrangida pelos P.D.M. como aconteceu com o regime de instalação do gasoduto Setúbal - Braga, de acordo com o regime previsto no D.L. 374/89 de 25 de Outubro e legislação subsequente. III - Sendo o regime de nulidade um regime excepcional e nada estando estabelecida em relação aos actos violadores de normas do P.D.M., as mesmas, como normas regulamentares, a serem praticados actos que as violem implicam, meramente, a sua mera anulabilidade. IV - É intempestivo o recurso do acto que aprova o projecto de traçado de gasoduto de alta pressão Setúbal - Braga, em que a concessionária notifica o proprietário de um terreno da constituição da servidão sobre esse terreno em 11-4-1995, uma vez que aquele acto seria meramente anulável, ainda que fosse violador das normas do P.D.M. de Santa Maria da Feira. |
| Nº Convencional: | JSTA00049939 |
| Nº do Documento: | SA119981006040924 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | BATISTA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINIENE DE 1993/12/15. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 374/89 DE 1989/10/25 ART10 ART12 ART13. DL 232/90 DE 1990/07/16 ART2. DL 11/94 DE 1994/01/13 ART12. DL 69/90 DE 1990/03/02 ART23. LPTA85 ART28 N1 ART29 N1. |