Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038895 |
| Data do Acordão: | 10/21/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DOCENTE. RECURSO HIERÁRQUICO. PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | I - O processamento dos vencimentos do pessoal da função pública é sempre um acto de direito público (acto administrativo), independentemente do facto de esse pessoal ter sido investido nas respectivas funções por contrato daquela natureza ou antes de direito privado. II - É que a fixação do regime de vencimentos do mesmo pessoal, mesmo para os agentes investidos nessa qualidade por instrumento de direito privado, encontra-se submetido a uma disciplina de direito administrativo. III - Daí que caiba recurso hierárquico do acto de processamento de vencimento de que beneficiou um agente provido em certo lugar por contrato de direito privado (contrato de prestação de serviço) para efeito de alegado indeferimento tácito atribuído à autoridade ad quem. |
| Nº Convencional: | JSTA00053594 |
| Nº do Documento: | SA119971021038895 |
| Data de Entrada: | 10/26/1995 |
| Recorrente: | ANDRADE , MÓNICA |
| Recorrido 1: | SSEA DO MINE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SSEA MINE. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 ART166. |
| Aditamento: | |