Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01043/20.3BEPRT |
| Data do Acordão: | 12/07/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ENFERMEIRO PENA DISCIPLINAR INIMPUGNABILIDADE |
| Sumário: | Justifica-se a admissão da revista para uma melhor indagação e, eventualmente, uma melhor decisão se o acórdão recorrido, que absolveu da instância a entidade demandada, incorreu, aparentemente, em erro de julgamento por, na contagem do prazo de impugnação, não ter tomado em consideração a sua suspensão por força do art.º 7.º, n.º 1, da Lei n.º 1-A/2020, de 19/3, alterado pela Lei n.º 4-A/2020, de 6/4. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31669 |
| Nº do Documento: | SA12023120701043/20 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ENFERMEIROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |