Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046854 |
| Data do Acordão: | 02/01/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. VÍCIOS PRÓPRIOS DO ACTO DE EXECUÇÃO. |
| Sumário: | I - O núcleo da alteração introduzida no art. 268° da CRP pela Lei Constitucional nº 1/89 consistiu em fazer recair a recorribilidade não na circunstância de o acto ser "definitivo e executório" mas na sua lesividade, assim se pretendendo consagrar uma garantia de accionabilidade de em relação aos actos que lesem direitos ou interesses legalmente protegidos dos particulares. II - O preceituado no nº 1, do artigo 25° da LPTA terá, por isso, de ser interpretado à luz do regime decorrente do nº 4, do art. 268° da CRP. III - Os actos de execução que se limitem a desenvolver e concretizar a determinação contida no acto exequendo são irrecorríveis, desde que não se apresentem autonomamente como lesivos dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos particulares. IV - Porém, é possível impugnar contenciosamente um acto de execução designadamente, quando a ilegalidade a ele imputada não seja consequência da ilegalidade do acto exequendo, antes se apresentando como ilegalidade própria do acto de execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00056381 |
| Nº do Documento: | SA120010201046854 |
| Data de Entrada: | 11/15/2000 |
| Recorrente: | MARQUIMOB-SOC DE CONSTRUÇÕES E DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SA E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO MONTIJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 2000/04/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CRP76 ART268. LPTA85 ART25 N1. |
| Aditamento: | |