Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046854
Data do Acordão:02/01/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
VÍCIOS PRÓPRIOS DO ACTO DE EXECUÇÃO.
Sumário:I - O núcleo da alteração introduzida no art. 268° da CRP pela Lei Constitucional nº 1/89 consistiu em fazer recair a recorribilidade não na circunstância de o acto ser "definitivo e executório" mas na sua lesividade, assim se pretendendo consagrar uma garantia de accionabilidade de em relação aos actos que lesem direitos ou interesses legalmente protegidos dos particulares.
II - O preceituado no nº 1, do artigo 25° da LPTA terá, por isso, de ser interpretado à luz do regime decorrente do nº 4, do art. 268° da CRP.
III - Os actos de execução que se limitem a desenvolver e concretizar a determinação contida no acto exequendo são irrecorríveis, desde que não se apresentem autonomamente como lesivos dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos particulares.
IV - Porém, é possível impugnar contenciosamente um acto de execução designadamente, quando a ilegalidade a ele imputada não seja consequência da ilegalidade do acto exequendo, antes se apresentando como ilegalidade própria do acto de execução.
Nº Convencional:JSTA00056381
Nº do Documento:SA120010201046854
Data de Entrada:11/15/2000
Recorrente:MARQUIMOB-SOC DE CONSTRUÇÕES E DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SA E OUTROS
Recorrido 1:PRES DA CM DO MONTIJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 2000/04/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CRP76 ART268.
LPTA85 ART25 N1.
Aditamento: