Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033975
Data do Acordão:06/09/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:ACTO POLÍTICO
ACTO LEGISLATIVO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Os Tribunais Administrativos apenas têm competência para dirimir conflitos de interesses públicos e privados emergentes do exercício da função administrativa (arts. 214 n. 3 da CRP e 3 e 4 do ETAF).
II - Estão, assim, excluídos da competência dos Tribunais Administrativos o conhecimento dos pedidos de indemnização dirigidos contra o Estado fundados em danos emergentes de actos de natureza política ou de governo e de actos de natureza legislativa, para cujo conhecimento são competentes os Tribunais comuns.
III - É acto de natureza político-legislativa o Acordo do Alvor, através do qual foi reconhecida a independência a Angola, sendo, assim, os Tribunais Administrativos incompetentes, em razão da matéria, para conhecer dos pedidos de indemnização dirigidos contra o Estado fundados em danos resultantes da celebração daquele Acordo.
Nº Convencional:JSTA00039732
Nº do Documento:SA119940609033975
Data de Entrada:02/24/1994
Recorrente:LOPES , ANTONIO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4.
CONST92 ART8 N2 ART22 ART138 ART164 J ART200 N1.
CPC67 ART66.
L 34/87 DE 1987/07/16 ART45 ART46 ART47 ART48.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG168.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG45.