Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033975 |
| Data do Acordão: | 06/09/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | ACTO POLÍTICO ACTO LEGISLATIVO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ESTADO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - Os Tribunais Administrativos apenas têm competência para dirimir conflitos de interesses públicos e privados emergentes do exercício da função administrativa (arts. 214 n. 3 da CRP e 3 e 4 do ETAF). II - Estão, assim, excluídos da competência dos Tribunais Administrativos o conhecimento dos pedidos de indemnização dirigidos contra o Estado fundados em danos emergentes de actos de natureza política ou de governo e de actos de natureza legislativa, para cujo conhecimento são competentes os Tribunais comuns. III - É acto de natureza político-legislativa o Acordo do Alvor, através do qual foi reconhecida a independência a Angola, sendo, assim, os Tribunais Administrativos incompetentes, em razão da matéria, para conhecer dos pedidos de indemnização dirigidos contra o Estado fundados em danos resultantes da celebração daquele Acordo. |
| Nº Convencional: | JSTA00039732 |
| Nº do Documento: | SA119940609033975 |
| Data de Entrada: | 02/24/1994 |
| Recorrente: | LOPES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4. CONST92 ART8 N2 ART22 ART138 ART164 J ART200 N1. CPC67 ART66. L 34/87 DE 1987/07/16 ART45 ART46 ART47 ART48. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG168. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG45. |