Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002296
Data do Acordão:10/26/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
LIQUIDAÇÃO
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 13
VERBA 23 DA LISTA A
Sumário:I - Tendo os bens alienados, objectivamente, cabimento na verba 23 e tendo a alienante recebido declarações modelo 13 devidamente processadas, em principio, não pode esta deixar de reconhecer a isenção e de se abster de liquidar o imposto.
II - Se, portanto, a alienante for, na hipotese, considerada sujeito passivo do imposto, por uso indevido da declaração modelo 13, a liquidação desse imposto esta ferida de ilegalidade - erro na designação do contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00005444
Nº do Documento:SA219831026002296
Data de Entrada:05/27/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CETEC-EQUIPAMENTOS E TECNICA DE ELECTRICIDADE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/20/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:588
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5 PAR2.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1978/12/20 IN AD N210 PAG777.
AC STA DE 1979/01/21 IN AD N210 PAG765.