Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002376
Data do Acordão:10/12/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
BENS DE EQUIPAMENTO
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
DECLARAÇÃO MODELO 13
CAMARA FRIGORIFICA
Sumário:I - Bens de equipamento são aqueles que se destinam a ser conservados na empresa para a realização dos fins especificos da sua produção ou exploração.
II - A transformação organica de mercadorias, por via da agricultura, desenvolve-se atraves de um processo produtivo.
III - A fruta precocemente apanhada e introduzida em camaras frigorificas continua ali a sofrer transformações organicas (amadurecimento lento), pelo que o seu processo produtivo so termina quando aquela sai das camaras frigorificas e e lançada no comercio.
IV - A aparelhagem completa para o equipamento de camaras destinadas a recolha da fruta goza da isenção prevista na primeira parte da verba 23 da antiga lista A, a qual não pode deixar de ser reconhecida se se mostrarem cumpridas as formalidades prescritas na lei e se o seu valor global, por cada declaração modelo 13, o consentir.
Nº Convencional:JSTA00005430
Nº do Documento:SA219831012002376
Data de Entrada:07/29/1982
Recorrente:LEAL , MARGARIDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:539
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART3 PAR1 PAR3 ART5 PAR5 ART20 ART25.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10 ART11 N1 ART12.
DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART1.
Referência a Doutrina:MADEIRA CURVELO O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES SOBRE MERCADORIAS PAG696.
TERESA LEMOS IN CTF N139 PAG221.