Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002376 |
| Data do Acordão: | 10/12/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VERBA 23 DA LISTA A BENS DE EQUIPAMENTO BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO DECLARAÇÃO MODELO 13 CAMARA FRIGORIFICA |
| Sumário: | I - Bens de equipamento são aqueles que se destinam a ser conservados na empresa para a realização dos fins especificos da sua produção ou exploração. II - A transformação organica de mercadorias, por via da agricultura, desenvolve-se atraves de um processo produtivo. III - A fruta precocemente apanhada e introduzida em camaras frigorificas continua ali a sofrer transformações organicas (amadurecimento lento), pelo que o seu processo produtivo so termina quando aquela sai das camaras frigorificas e e lançada no comercio. IV - A aparelhagem completa para o equipamento de camaras destinadas a recolha da fruta goza da isenção prevista na primeira parte da verba 23 da antiga lista A, a qual não pode deixar de ser reconhecida se se mostrarem cumpridas as formalidades prescritas na lei e se o seu valor global, por cada declaração modelo 13, o consentir. |
| Nº Convencional: | JSTA00005430 |
| Nº do Documento: | SA219831012002376 |
| Data de Entrada: | 07/29/1982 |
| Recorrente: | LEAL , MARGARIDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 539 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART3 PAR1 PAR3 ART5 PAR5 ART20 ART25. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10 ART11 N1 ART12. DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART1. |
| Referência a Doutrina: | MADEIRA CURVELO O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES SOBRE MERCADORIAS PAG696. TERESA LEMOS IN CTF N139 PAG221. |