Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 092/14 |
| Data do Acordão: | 10/30/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | AJUDAS COMUNITÁRIAS PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA PRÁTICA CONTINUADA DE IRREGULARIDADES DIREITO COMUNITÁRIO PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I – Mercê da interpretação firmada pelo «TJUE» no seu acórdão de 17.09.2014 [Proc. n.º C-341/13] e em aplicação dos princípios comunitários da primazia do Direito Europeu, da lealdade comunitária e da interpretação conforme aos Tratados e às normas jurídicas da União, o prazo de prescrição do procedimento visando a aplicação de sanções e a restituição de ajudas comunitárias irregulares, no âmbito da política agrícola comum, é de quatro anos nos termos dos arts. 01.º e 03.º do Regulamento (CE/EURATOM) n.º 2988/95. II – Não existindo, no direito interno um prazo especialmente previsto para tal finalidade, deve ser aplicado o referido prazo, em detrimento do prazo geral da prescrição do art. 309.º do CC e do prazo de 05 anos previsto no n.º 1 do art. 40.º do DL n.º 155/92. III – Aquele prazo de prescrição interrompe-se, nos termos do art. 03.º do referido Regulamento, com a emissão de qualquer ato que dê conhecimento à pessoa/entidade visada que se irá instruir ou instaurar procedimento por irregularidade, regime esse que afasta, pelos seus termos, a regra de direito interno constante do art. 323.ºdo CC. |
| Nº Convencional: | JSTA00068968 |
| Nº do Documento: | SA120141030092 |
| Data de Entrada: | 03/17/2014 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | INGA - INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA NORTE |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN |
| Legislação Nacional: | RGU CE EURATOM 2988/95 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0299/13 DE 2014/01/29.; AC STA PROC0328/02 DE 2005/06/12.; AC STA PROC089/10 DE 2010/05/26.; AC STA PROC0737/10 DE 2010/10/21. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJU 283/81 DE 1982/06/10. |
| Aditamento: | |