Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:092/14
Data do Acordão:10/30/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:AJUDAS COMUNITÁRIAS
PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA
PRÁTICA CONTINUADA DE IRREGULARIDADES
DIREITO COMUNITÁRIO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I – Mercê da interpretação firmada pelo «TJUE» no seu acórdão de 17.09.2014 [Proc. n.º C-341/13] e em aplicação dos princípios comunitários da primazia do Direito Europeu, da lealdade comunitária e da interpretação conforme aos Tratados e às normas jurídicas da União, o prazo de prescrição do procedimento visando a aplicação de sanções e a restituição de ajudas comunitárias irregulares, no âmbito da política agrícola comum, é de quatro anos nos termos dos arts. 01.º e 03.º do Regulamento (CE/EURATOM) n.º 2988/95.
II – Não existindo, no direito interno um prazo especialmente previsto para tal finalidade, deve ser aplicado o referido prazo, em detrimento do prazo geral da prescrição do art. 309.º do CC e do prazo de 05 anos previsto no n.º 1 do art. 40.º do DL n.º 155/92.
III – Aquele prazo de prescrição interrompe-se, nos termos do art. 03.º do referido Regulamento, com a emissão de qualquer ato que dê conhecimento à pessoa/entidade visada que se irá instruir ou instaurar procedimento por irregularidade, regime esse que afasta, pelos seus termos, a regra de direito interno constante do art. 323.ºdo CC.
Nº Convencional:JSTA00068968
Nº do Documento:SA120141030092
Data de Entrada:03/17/2014
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:INGA - INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA NORTE
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO.
Área Temática 2:DIR COMUN
Legislação Nacional:RGU CE EURATOM 2988/95 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0299/13 DE 2014/01/29.; AC STA PROC0328/02 DE 2005/06/12.; AC STA PROC089/10 DE 2010/05/26.; AC STA PROC0737/10 DE 2010/10/21.
Jurisprudência Internacional:AC TJU 283/81 DE 1982/06/10.
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