Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0832/08 |
| Data do Acordão: | 01/21/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO CONVOLAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - A petição inicial de oposição à execução fiscal, em que se apresente como causa de pedir a caducidade da liquidação da dívida exequenda, deve seguir, não a forma de oposição à execução fiscal, mas a forma de processo de impugnação judicial. II - O erro na forma de processo, enquanto não dever considerar-se sanado, constitui nulidade de conhecimento oficioso. III - O erro na forma de processo importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, e a prática dos que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelecida pela lei (regra do aproveitamento ou princípio da economia de actos). IV - A adequação processual à forma estabelecida na lei tem como condição, desde logo, a tempestividade do exercício do direito da acção apropriada. V - Verificado o erro na forma de processo, a petição inicial deve ser indeferida, se não puder ser aproveitada; se a acção tiver ultrapassado a fase liminar, há-de proceder-se à anulação de todo o processado, e à absolvição da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00065466 |
| Nº do Documento: | SA2200901210832 |
| Data de Entrada: | 10/03/2008 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 ART102 N1 A. CPPTRIB91 ART286 ART236. CPCI63 ART176 ART145. CPC96 ART202 ART206 N2 ART199 ART183 ART288 N1 B ART289. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17891 DE 1994/11/02.; AC STA PROC26722 DE 2002/02/27.; AC STA PROC887/08 DE 2009/01/07. |
| Referência a Doutrina: | LAURENTINO ARAÚJO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL 1968 PAG257. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG291. |
| Aditamento: | |