Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0832/08
Data do Acordão:01/21/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
CONVOLAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - A petição inicial de oposição à execução fiscal, em que se apresente como causa de pedir a caducidade da liquidação da dívida exequenda, deve seguir, não a forma de oposição à execução fiscal, mas a forma de processo de impugnação judicial.
II - O erro na forma de processo, enquanto não dever considerar-se sanado, constitui nulidade de conhecimento oficioso.
III - O erro na forma de processo importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, e a prática dos que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelecida pela lei (regra do aproveitamento ou princípio da economia de actos).
IV - A adequação processual à forma estabelecida na lei tem como condição, desde logo, a tempestividade do exercício do direito da acção apropriada.
V - Verificado o erro na forma de processo, a petição inicial deve ser indeferida, se não puder ser aproveitada; se a acção tiver ultrapassado a fase liminar, há-de proceder-se à anulação de todo o processado, e à absolvição da instância.
Nº Convencional:JSTA00065466
Nº do Documento:SA2200901210832
Data de Entrada:10/03/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204 ART102 N1 A.
CPPTRIB91 ART286 ART236.
CPCI63 ART176 ART145.
CPC96 ART202 ART206 N2 ART199 ART183 ART288 N1 B ART289.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17891 DE 1994/11/02.; AC STA PROC26722 DE 2002/02/27.; AC STA PROC887/08 DE 2009/01/07.
Referência a Doutrina:LAURENTINO ARAÚJO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL 1968 PAG257.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG291.
Aditamento: