Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012690
Data do Acordão:01/23/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
Sumário:O limite do exercicio da jurisdição fiscal, referente a questões de direito privado, que vem consagrado na alinea f) do n. 1 do art. 4 do ETAF, não impede o conhecimento pelo Tribunal Tributario de Lisboa das execuções por dividas a Caixa Geral de Depositos.
Nº Convencional:JSTA00032229
Nº do Documento:SA219910123012690
Data de Entrada:05/23/1990
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:HERDEIROS DE GONÇALVES , ALBERTO E GONÇALVES , DEOLINDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:130
Referência Publicação 1:AD N364 ANOXXXI PAG506
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N1 F ART62 N1 C.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART2 ART3 ART61 N1.
CPCI63 ART145 ART176 ART187.
CONST89 ART214 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12688 DE 1990/09/26.
AC STA PROC12692 DE 1990/10/03.
AC STA PROC12628 DE 1990/10/03.
AC STA PROC12480 DE 1990/10/10.
AC STA PROC12170 DE 1991/01/16.