Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040505 |
| Data do Acordão: | 06/24/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA FUNCIONÁRIO PÚBLICO ABONO DE DIFERENCIAL INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO JUROS MORATÓRIOS INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA |
| Sumário: | I - Não se verifica execução integral de sentença que anula acto tácito de indeferimento do Director Geral das Contribuições e Impostos relativa a abonos que eram devidos a funcionário que exercia funções de chefia, se a Administração se limita a declarar o direito a esses abonos desde a entrada do art. 101 do D.L. 187/90 de 7 de Julho. II - Se a Administração apenas em 17.11.1995 reconhece em execução de Acórdão anulatório de 15.3.1994 do S.T.A. que o funcionário em causa tem direito a aqueles abonos desde a data da entrada em vigor do D.A. 187/90 de 7 de Julho, e, se, entretanto o requerente havia pedido que fosse declarada a inexistência de causa legítima de inexecução, integrando nesse pedido os juros meratórios devidos, não pode ser declarada extinta a inutilidade superveniente da lide, se a Administração se limitou a declarar o direito do funcionário aos abonos em causa, nada decidindo quanto aos fins meratórios pedidos. III - Implicando o efeito anulatório da sentença que a Administração extraia todas as consequências jurídicas da anulação, devem ser referidos e indicados em execução da sentença, todos os actos práticos e operações materiais necessária á reintegração da ordem jurídica violada, como são os juros de mora (legais) relativos a quantias pecuniárias, decorrentes de obrigações com prazo certo (arts. 804 n. 1 e n. 2 do C.C. 805, n. 2, 806 n. 1 e n. 2, alíneas a) e b) do mesmo Código. |
| Nº Convencional: | JSTA00047864 |
| Nº do Documento: | SA119970624040505 |
| Data de Entrada: | 06/12/1996 |
| Recorrente: | SEIXAL , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DGCI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1996/01/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 N5 ART7 ART9 N1 N2. CCIV66 ART804 N1 N2 ART805 N2 ART806 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG228. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG386. |