Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02597/14.9BELRS 0361/18 |
| Data do Acordão: | 10/17/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - O art. 17.º do CPPT estabelece, para os processos de impugnação e de execução fiscal, um regime especial sobre a arguição da incompetência territorial que se afasta do regime estabelecido no art. 13.º do CPTA. II - Nos termos desse regime, a infracção das regras de competência territorial determina a incompetência meramente relativa do Tribunal (cfr. o n.º 1 do art. 17.º do CPPT), sendo que essa incompetência apenas pode ser arguida, no processo de execução, pelo executado, até findar o prazo para a oposição [cfr. a alínea b) do n.º 2 do art. 17.º do CPPT]. III - Como tal, em sede de oposição à execução fiscal, não pode ser conhecida oficiosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00070958 |
| Nº do Documento: | SA22018101702597/14 |
| Data de Entrada: | 04/09/2018 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A............ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENTENÇA DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE LISBOA |
| Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Área Temática 2: | COMPETÊNCIA |
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 13º E 17º DO CPPT |
| Aditamento: | |