Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02597/14.9BELRS 0361/18
Data do Acordão:10/17/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - O art. 17.º do CPPT estabelece, para os processos de impugnação e de execução fiscal, um regime especial sobre a arguição da incompetência territorial que se afasta do regime estabelecido no art. 13.º do CPTA.
II - Nos termos desse regime, a infracção das regras de competência territorial determina a incompetência meramente relativa do Tribunal (cfr. o n.º 1 do art. 17.º do CPPT), sendo que essa incompetência apenas pode ser arguida, no processo de execução, pelo executado, até findar o prazo para a oposição [cfr. a alínea b) do n.º 2 do art. 17.º do CPPT].
III - Como tal, em sede de oposição à execução fiscal, não pode ser conhecida oficiosamente.
Nº Convencional:JSTA00070958
Nº do Documento:SA22018101702597/14
Data de Entrada:04/09/2018
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A............ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE LISBOA
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Área Temática 2:COMPETÊNCIA
Legislação Nacional:ARTIGOS 13º E 17º DO CPPT
Aditamento: