Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0551/11
Data do Acordão:06/09/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Não é de admitir recurso excepcional de revista de Acórdão do TCA proferido em apelação e relativo a providencia cautelar, quanto à pretensão de alterar o efeito do recurso da sentença do TAF, para lhe conferir o efeito suspensivo do n.º 5 do artigo 143º do CPTA, em ordem a manter a suspensão automática da pena disciplinar aplicada ao recorrente (prevista no artigo 128º do mesmo Código e que resulta afastada pela decisão jurisdicional em conjugação com a regra do efeito meramente devolutivo do recurso inscrita no n.º 2 do mesmo artigo), já que a questão foi decidida do modo comum e expectável e não apresenta dificuldade especial.
II - Também não é admissível o recurso com o alegado fundamento de erro na apreciação do peso dos interesses e prejuízos em presença, quando o Acórdão indeferiu a pretensão por manifesta inimpugnablidade do acto cuja suspensão era pedida e esta questão da existência de objecto válido, tem sido considerada, generalizadamente, tal como considerou o Acórdão recorrido, como inserindo-se na previsão da al. b) do n.º 1 do art.º 120.º do CPTA, ou seja, um caso de “manifesta falta de fundamento da pretensão ... ou a existência de circunstancias que obstem ao seu conhecimento de mérito (i. e. falta do requisito do “fumus boni iuris”).
Nº Convencional:JSTA000P13015
Nº do Documento:SA1201106090551
Recorrente:A...
Recorrido 1:ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: