Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026330
Data do Acordão:12/11/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
PODERES DE COGNIÇÃO
NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - No recurso jurisdicional, são os recorrentes que, nas conclusões da alegação, delimitam os poderes de cognição do Tribunal.
II - Objecto desse recurso são os eventuais vícios e erros de julgamento apontados pelos recorrentes à decisão sob censura.
III - Daí que, sem princípio, não constitua nulidades do acordão que desse recurso conhece a falta de pronúncia sobre questão não suscitada.
Nº Convencional:JSTA00033825
Nº do Documento:SAP19911211026330
Data de Entrada:05/03/1990
Recorrente:SILVA , VALENTIM
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:760
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART292 N1 ART660 N2 ART668 N1 D ART690 N1 - N3 ART716 N1.