Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016972 |
| Data do Acordão: | 11/28/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO B MATERIA COLECTAVEL COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DO RENDIMENTO DELIBERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO PROCESSO INDIVIDUAL |
| Sumário: | I - O rendimento tributavel dos contribuintes do grupo B e de fixar em face dos elementos constantes do respectivo processo individual e de quaisquer outros elementos de que a comissão disponha. II - E de considerar fundamentada a deliberação de fixação de rendimento quando baseada nos elementos constantes do processo individual do contribuinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00015957 |
| Nº do Documento: | SA219731128016972 |
| Data de Entrada: | 03/27/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ANTONIO INACIO FERREIRA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 944 |
| Referência Publicação 1: | AD N147 ANOXIII PAG368 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART55 ART59 ART64 ART66 A ART68 ART71 - ART75 ART77 ART78 N3 PAR2 ART79 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16730 DE 1973/07/25. |