Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016972
Data do Acordão:11/28/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
MATERIA COLECTAVEL
COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DO RENDIMENTO
DELIBERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
PROCESSO INDIVIDUAL
Sumário:I - O rendimento tributavel dos contribuintes do grupo B e de fixar em face dos elementos constantes do respectivo processo individual e de quaisquer outros elementos de que a comissão disponha.
II - E de considerar fundamentada a deliberação de fixação de rendimento quando baseada nos elementos constantes do processo individual do contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00015957
Nº do Documento:SA219731128016972
Data de Entrada:03/27/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ANTONIO INACIO FERREIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:944
Referência Publicação 1:AD N147 ANOXIII PAG368
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART55 ART59 ART64 ART66 A ART68 ART71 - ART75 ART77 ART78 N3 PAR2 ART79 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16730 DE 1973/07/25.