Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 45381A |
| Data do Acordão: | 01/18/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO. ACTO RENOVADO. |
| Sumário: | I - A decisão contenciosa de anulação de um acto administrativo deve ser executada pela Administração, reconstituindo a situação actual hipotética como se o acto anulado não tivesse existido na ordem jurídica. II - A eficácia do caso julgado limita-se aos vícios determinantes da anulação, ou seja, a observância do caso julgado não impede a substituição do acto recorrido por um acto de idêntico conteúdo regulador da situação jurídica se a substituição se fizer sem a repetição dos vícios determinantes da anulação ou até a emissão de um acto de sinal contrário. III - Para averiguar do cumprimento do julgado interessa apreciar se o novo acto está isento dos vícios que concretamente fundamentaram a decisão anulatória e não se ele também está inquinado por qualquer outro eventual vício, que, estando fora do âmbito da execução, só poderá ser apreciado em recurso autónomo. |
| Nº Convencional: | JSTA00055269 |
| Nº do Documento: | SA12001011845381A |
| Data de Entrada: | 09/15/1999 |
| Recorrente: | CAIR-TE-CENTRO ARMADO DE INVESTIGAÇÃO E REFLEXÃO DO TEATRO |
| Recorrido 1: | MINCUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART127 ART128. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC28957-A DE 2000/06/29.; AC STA PROC27739-A DE 1997/07/10 IN AD N34 PAG163.; AC STA DE 1987/10/20 IN AD N324 PAG1484. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N85/88 IN BMJ N389 PAG112. |
| Aditamento: | |