Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:45381A
Data do Acordão:01/18/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO.
ACTO RENOVADO.
Sumário:I - A decisão contenciosa de anulação de um acto administrativo deve ser executada pela Administração, reconstituindo a situação actual hipotética como se o acto anulado não tivesse existido na ordem jurídica.
II - A eficácia do caso julgado limita-se aos vícios determinantes da anulação, ou seja, a observância do caso julgado não impede a substituição do acto recorrido por um acto de idêntico conteúdo regulador da situação jurídica se a substituição se fizer sem a repetição dos vícios determinantes da anulação ou até a emissão de um acto de sinal contrário.
III - Para averiguar do cumprimento do julgado interessa apreciar se o novo acto está isento dos vícios que concretamente fundamentaram a decisão anulatória e não se ele também está inquinado por qualquer outro eventual vício, que, estando fora do âmbito da execução, só poderá ser apreciado em recurso autónomo.
Nº Convencional:JSTA00055269
Nº do Documento:SA12001011845381A
Data de Entrada:09/15/1999
Recorrente:CAIR-TE-CENTRO ARMADO DE INVESTIGAÇÃO E REFLEXÃO DO TEATRO
Recorrido 1:MINCUL
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPA91 ART127 ART128.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28957-A DE 2000/06/29.; AC STA PROC27739-A DE 1997/07/10 IN AD N34 PAG163.; AC STA DE 1987/10/20 IN AD N324 PAG1484.
Referência a Pareceres:P PGR N85/88 IN BMJ N389 PAG112.
Aditamento: