Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0127/17 |
| Data do Acordão: | 10/25/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | CASO JULGADO |
| Sumário: | Quando o Tribunal superior fixou que o tribunal tributário é competente, em razão da matéria, para os termos da acção, o tribunal recorrido não pode vir a concluir que é incompetente em razão da matéria para essa acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00070345 |
| Nº do Documento: | SA2201710250127 |
| Data de Entrada: | 02/06/2017 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | B............ |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART280 N5. LFL05. RGTAL06. L 117/09 DE 2009/12/29. |
| Jurisprudência Internacional: | AC STA PROC0952/15 DE 2015/11/04. |
| Aditamento: | |