Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046509 |
| Data do Acordão: | 03/21/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRíVEL. COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU. ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU. CERTIFICAÇÃO. DESPESAS ELEGÍVEIS. |
| Sumário: | I - As normas dos artºs 2° n° 1 al. d) do DL. 37/91, de 18/1, e do artº 1° n° 2 do DL. 115/98, de 4/5, atribuem competência, na ordem interna, para certificação factual das despesas a que se refere o artº 5° n° 4 do Regulamento CEE.2950/83, ao Director Geral do DAFSE. II - A competência do Director-Geral do DAFSE para certificar, no plano factual e contabilístico, os relatórios de utilização dos meios financeiros no âmbito do FSE é exclusiva, não carecendo o recurso contencioso de tais actos de prévio recurso hierárquico para o Ministro. |
| Nº Convencional: | JSTA00057464 |
| Nº do Documento: | SA120020321046509 |
| Data de Entrada: | 09/21/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DAFSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP DIRGER DO DAFSE DE 1996/05/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | DL 37/91 DE 1991/01/18 ART1 N1 ART2 N1 A D. CONST97 ART268 N4. DL 115/98 DE 1998/05/04 ART16 N2 B C. |
| Legislação Comunitária: | DECIS 83/673/CEE ART6 N1. RGU CONS CEE 2950/83 DE 1983/10/17 ART5 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45889 DE 2000/03/29.; AC STAPLENO PROC37428 DE 1997/01/15.; AC STA PROC37696 DE 1997/05/14.; AC STA PROC43319 DE 1999/05/13. |
| Aditamento: | |