Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046509
Data do Acordão:03/21/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRíVEL.
COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
CERTIFICAÇÃO.
DESPESAS ELEGÍVEIS.
Sumário:I - As normas dos artºs 2° n° 1 al. d) do DL. 37/91, de 18/1, e do artº 1° n° 2 do DL. 115/98, de 4/5, atribuem competência, na ordem interna, para certificação factual das despesas a que se refere o artº 5° n° 4 do Regulamento CEE.2950/83, ao Director Geral do DAFSE.
II - A competência do Director-Geral do DAFSE para certificar, no plano factual e contabilístico, os relatórios de utilização dos meios financeiros no âmbito do FSE é exclusiva, não carecendo o recurso contencioso de tais actos de prévio recurso hierárquico para o Ministro.
Nº Convencional:JSTA00057464
Nº do Documento:SA120020321046509
Data de Entrada:09/21/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DO DAFSE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP DIRGER DO DAFSE DE 1996/05/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:DL 37/91 DE 1991/01/18 ART1 N1 ART2 N1 A D.
CONST97 ART268 N4.
DL 115/98 DE 1998/05/04 ART16 N2 B C.
Legislação Comunitária:DECIS 83/673/CEE ART6 N1.
RGU CONS CEE 2950/83 DE 1983/10/17 ART5 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45889 DE 2000/03/29.; AC STAPLENO PROC37428 DE 1997/01/15.; AC STA PROC37696 DE 1997/05/14.; AC STA PROC43319 DE 1999/05/13.
Aditamento: