Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008921
Data do Acordão:11/20/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
MOTIVO DE NATUREZA POLITICA
REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO
ISENÇÃO
CUSTAS
Sumário:Estão abrangidas pelo n. 2 do artigo 1 do Decreto-
-Lei n. 521/75, de 23 de Setembro, as custas em que foi condenado um funcionario, pela rejeição do recurso interposto da deliberação do Conselho de Ministros que manteve a sua exclusão de concurso de promoção, ao abrigo do Decreto-Lei n. 25317, de
13 de Maio de 1935, em virtude de tal deliberação ser meramente confirmativa de anterior indeferimento tacito do recurso interposto para o Conselho de Ministros, nos termos deste ultimo diploma.
Nº Convencional:JSTA00013584
Nº do Documento:SA119751120008921
Data de Entrada:03/05/1973
Recorrente:PORTILHEIRO , JOAQUIM
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1043
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 173/74 DE 1974/04/26 ART1 ART2 N1 N2.
EDF43 ART34.
DL 25317 DE 1935/05/13.
DL 521/75 DE 1975/09/23 ART1 N2 ART2.
CCIV66 ART9.