Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008921 |
| Data do Acordão: | 11/20/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR MOTIVO DE NATUREZA POLITICA REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO ISENÇÃO CUSTAS |
| Sumário: | Estão abrangidas pelo n. 2 do artigo 1 do Decreto- -Lei n. 521/75, de 23 de Setembro, as custas em que foi condenado um funcionario, pela rejeição do recurso interposto da deliberação do Conselho de Ministros que manteve a sua exclusão de concurso de promoção, ao abrigo do Decreto-Lei n. 25317, de 13 de Maio de 1935, em virtude de tal deliberação ser meramente confirmativa de anterior indeferimento tacito do recurso interposto para o Conselho de Ministros, nos termos deste ultimo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00013584 |
| Nº do Documento: | SA119751120008921 |
| Data de Entrada: | 03/05/1973 |
| Recorrente: | PORTILHEIRO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1043 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 173/74 DE 1974/04/26 ART1 ART2 N1 N2. EDF43 ART34. DL 25317 DE 1935/05/13. DL 521/75 DE 1975/09/23 ART1 N2 ART2. CCIV66 ART9. |