Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013215
Data do Acordão:05/22/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
INTERESSE PARA A INDÚSTRIA NACIONAL
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - O poder de conceder a isenção de direitos e de sobretaxa de importação é discricionário quanto ao seu conteúdo e pressupostos do acto praticado no seu exercício;
II - Por isso, sempre que se trate de um caso daquela espécie, a Administração goza de uma margem de livre apreciação no que respeita à escolha e valoração dos factos com base nos quais vai intentar a prossecução do interesse público que se tem em vista tutelar com a concessão daquele poder e que se consubstancia no manifesto interesse para a indústria nacional;
III - Eleito deliberadamente pela Administração um índice para, radicando-se nele, apreciar e decidir um pedido de isenção, não lhe compete proceder a comparações conexionadas com um outro, que desprezou.
Nº Convencional:JSTA00033106
Nº do Documento:SA219910522013215
Data de Entrada:01/16/1991
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TELVOX-SOC ELETRONICA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:288
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7.