Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006663 |
| Data do Acordão: | 05/29/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | LIVRO UNICO CONCURSO PUBLICO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | Nos concursos para livros unicos escolares, nos termos do Decreto n. 36508, de 17 de Novembro de 1947, e do Decreto-Lei n. 38443, de 29 de Setembro de 1951, não tem legitimidade para impugnação contenciosa os que não sejam concorrentes, por não serem titulares de interesse pessoal, directo e legitimo, ainda que sejam autores de livro aprovado em anteriores concursos. |
| Nº Convencional: | JSTA00022118 |
| Nº do Documento: | SA119640529006663 |
| Recorrente: | VIEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 50 |
| Referência Publicação 1: | AD N32-33 ANOIII PAG1055 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DES SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1963/04/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1. CADM40 ART821 N2. |