Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006663
Data do Acordão:05/29/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:LIVRO UNICO
CONCURSO PUBLICO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:Nos concursos para livros unicos escolares, nos termos do Decreto n. 36508, de 17 de Novembro de 1947, e do Decreto-Lei n. 38443, de 29 de Setembro de
1951, não tem legitimidade para impugnação contenciosa os que não sejam concorrentes, por não serem titulares de interesse pessoal, directo e legitimo, ainda que sejam autores de livro aprovado em anteriores concursos.
Nº Convencional:JSTA00022118
Nº do Documento:SA119640529006663
Recorrente:VIEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:50
Referência Publicação 1:AD N32-33 ANOIII PAG1055
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DES SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1963/04/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
CADM40 ART821 N2.