Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004558
Data do Acordão:04/26/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LITISPENDENCIA
EXCEPÇÕES
CONHECIMENTO OFICIOSO
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:Porque a excepção de litispendencia e de conhecimento oficioso, uma vez verificados os requisitos do artigo 498 do Codigo de Processo Civil, cumpre ao tribunal abster-se de conhecer do pedido.
Nº Convencional:JSTA00028676
Nº do Documento:SA219890426004558
Data de Entrada:03/27/1987
Recorrente:INDELAGUE-INDUSTRIA ELECTRICA DE AGUEDA LDA
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:163
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADUAN.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 133/80 DE 1980/03/18.
CPC67 ART493 ART497 ART498.
LPTA85 ART1.