Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037259 |
| Data do Acordão: | 10/28/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. PARQUE DE CAMPISMO. DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO. COMPETÊNCIA. |
| Sumário: | I - Na fundamentação por remissão tem de se indicar, por forma inequívoca, os documentos para que se remete. II - É da competência da Direcção Geral do Turismo, e não da Câmara Municipal, a competência para ordenar a correcção de deficiências e a fixação de prazo para tal correcção, nos parques de campismo, inclusivamente, os parques de campismo privativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00053100 |
| Nº do Documento: | SA119971028037259 |
| Data de Entrada: | 03/21/1995 |
| Recorrente: | CLUB DE CAMPISMO DO CONCELHO DE ALMADA |
| Recorrido 1: | MINCTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCTUR DE 1995/01/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 N1 ART100 ART125. DRGU 38/80 DE 1980/08/19 ART67 N2. DL 588/70 ART2 N1 ART4 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N335 PAG1398.; AC STA PROC30346 DE 1992/05/29.; AC STA PROC39919 DE 1996/05/25. |
| Aditamento: | |