Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037259
Data do Acordão:10/28/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
PARQUE DE CAMPISMO.
DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO.
COMPETÊNCIA.
Sumário:I - Na fundamentação por remissão tem de se indicar, por forma inequívoca, os documentos para que se remete.
II - É da competência da Direcção Geral do Turismo, e não da Câmara Municipal, a competência para ordenar a correcção de deficiências e a fixação de prazo para tal correcção, nos parques de campismo, inclusivamente, os parques de campismo privativos.
Nº Convencional:JSTA00053100
Nº do Documento:SA119971028037259
Data de Entrada:03/21/1995
Recorrente:CLUB DE CAMPISMO DO CONCELHO DE ALMADA
Recorrido 1:MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCTUR DE 1995/01/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N1 ART100 ART125.
DRGU 38/80 DE 1980/08/19 ART67 N2.
DL 588/70 ART2 N1 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N335 PAG1398.; AC STA PROC30346 DE 1992/05/29.; AC STA PROC39919 DE 1996/05/25.
Aditamento: