Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025672
Data do Acordão:01/30/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O Dec. Regulamentar 44-B/83 constitui um regulamento de execução, como tal não proibido pelo n. 5 do artigo
115 da Constituição da Republica.
II - A materia relativa a classificação dos funcionarios não esta abrangida pela reserva de lei estabelecida na al. u) do n. 1 do artigo 168 da Lei Fundamental.
III - Pelas razões referidas em I e II não e, inconstitucional o artigo 4 do D. Lei 191-C/79, de
25/6, como o não e o Dec. Regulamentar 44-B/83.
IV - Não e inconstitucional o artigo 41 do Dec. Regulamentar 44-B/83, por os sistemas especiais de classificação ai admitidos deverem ser estabelecidos por portaria, que e tambem regulamento.
Nº Convencional:JSTA00029851
Nº do Documento:SA119900130025672
Data de Entrada:01/07/1988
Recorrente:XAVIER , CAETANO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:557
Referência Publicação 1:BMJ N393 PAG422
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/07/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART4.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01.
PORT 326/84 DE 1984/05/31.
CONST89 ART115 N5 ART168 V1 U.
DL 363/78 DE 1978/11/28 ART9 A.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART9.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A C D ART2 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26786 DE 1989/07/04.
AC STAPLENO PROC18998 DE 1988/10/25.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO REVISTA DE DIREITO E DE ESTUDOS SOCIAIS AXXVII N1.
JORGE MIRANDA ENCICLOPEDIA VV PAG267.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA V2 PAG19 PAG203.