Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016901
Data do Acordão:10/24/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:SISA
ADICIONAL
FRACÇÃO AUTONOMA
ACTIVIDADE COMERCIAL
Sumário:Não e de aplicar o adicional de 40%, previsto no artigo 3 do Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, a sisa devida pela aquisição de uma fracção autonoma de um predio urbano, em regime de propriedade horizontal, se destinada ao comercio (garagem de recolha) e ainda que nesse predio existam habitações cuja renda ou valor locativo excedam o limite fixado naquele artigo 3.
Nº Convencional:JSTA00015924
Nº do Documento:SA219731024016901
Data de Entrada:01/08/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALVES , ADRIANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:781
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 43763 DE 1961/06/30 ART2 ART3.
CCPIIA63 ART19.
CCIV66 ART1414 ART1415 ART1418.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/05/02 IN AD N139 PAG1022.