Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046381
Data do Acordão:07/03/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:NACIONALIZAÇÃO.
VALOR DAS ACÇÕES.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:Tratando-se de notificar os accionistas de uma grande sociedade anónima, em que não se conhece não só a identidade, mas também o domicílio podendo mesmo ser desconhecido o seu número, a notificação deve ser feita nos termos do art° 70º n° 1 d) do CPA, designadamente por publicação no Diário da República, do despacho que fixa o valor das acções.
Nº Convencional:JSTA00056262
Nº do Documento:SA120010703046381
Data de Entrada:06/28/2000
Recorrente:BANCO ESPÍRITO SANTO SA
Recorrido 1:SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS 69/95-SETF DE 1995/11/22.
Decisão:REJEIÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 332/91 DE 1991/09/06 ART9 N1 ART9 N3 ART8.
CPA91 ART70 N1 D.
LPTA85 ART28 ART29.
CONST97 ART268 N3.
Aditamento: