Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025463
Data do Acordão:11/10/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PENA DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
MOTORISTA PROFISSIONAL
FALTA INJUSTIFICADA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - Aplicada a um motorista de transportes publicos uma pena de aposentação compulsiva por factos disciplinares que desaconselham a manutenção da relação de emprego ( pelo menos, faltar ao serviço interpoladamente sem justificação ), não e deferir o pedido de suspensão da eficacia do acto administrativo que aplicou essa pena.
II - E que o tipo profissional do requerente e a sensibilidade e imagem publicas do serviço, implicando com o quotidiano dos cidadãos, não aconselham, face a caracterização dos factos que lhe são imputados, a manutenção da relação de emprego.
Nº Convencional:JSTA00028647
Nº do Documento:SA119871110025463
Data de Entrada:10/15/1987
Recorrente:MONTEIRO , JOAQUIM
Recorrido 1:CM DO BARREIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5041
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.