Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039425
Data do Acordão:05/22/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:SECRETÁRIO DE ESTADO
COMPETÊNCIA
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
Sumário:I - Nos termos do disposto no n. 1 do art. 24 do Dec.-Lei n. 451/91, de 4/12 (Lei Orgânica do XII Governo Constitucional) como nos termos do disposto no art. 5 do Dec.-Lei n. 296-A/95, de 17/11 (Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional), os Secretários de Estado não têm competência própria, podendo actuar apenas por delegação de competência.
II - Os actos por eles praticados são verticalmente definitivos, susceptíveis de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00047103
Nº do Documento:SA119970522039425
Data de Entrada:01/11/1996
Recorrente:AMARAL , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 451/91 DE 1991/04/12 ART24 N1.
DL 296-A/95 DE 1995/11/17 ART5.
CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/06/25 IN AD N319 PAG869.
AC STAPLENO PROC25586 DE 1994/01/20.