Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017303
Data do Acordão:05/05/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
DESPACHO DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
CASO JULGADO FORMAL
PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:Suscitada, em recurso contencioso, a questão da legitimidade passiva, e decidida ela por despacho do relator, ao abrigo do art. 9, 1, a) e b), da L.P.T.A., que não foi objecto de reclamação para a conferência, formou-se caso julgado formal (art. 672, do C.P.C.) pelo que o Pleno não pode conhecer dessa mesma questão.
Nº Convencional:JSTA00035543
Nº do Documento:SAP19920505017303
Data de Entrada:03/17/1989
Recorrente:DIAS , PEDRO
Recorrido 1:DUARTE , DALIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24.
LPTA85 ART9 N2.
CPC67 ART672 ART700 N3.