Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029576 |
| Data do Acordão: | 11/10/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO PROCESSO PENDENTE PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE MODIFICAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO PRAZO |
| Sumário: | I - Nos termos dos ns. 1 e 2 do art. 4 do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho, a presunção de indeferimento tácito ilide-se com o conhecimento pelo interessado da prática de acto expresso. II - Decorrido mais de um mês sobre a data da notificação do acto expresso ao recorrente, sem que este tenha pedido a ampliação ou a substituição do objecto do recurso do acto tácito de indeferimento, deverá este recurso ser julgado extinto, por perda do respectivo objecto e consequente impossibilidade da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00035637 |
| Nº do Documento: | SA119921110029576 |
| Data de Entrada: | 06/04/1991 |
| Recorrente: | MEDIOCURSO-ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARTICULAR LIMITADA |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | AC STA PROC23334 DE 1987/07/07. AC STA PROC29220 DE 1992/02/11. |