Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029576
Data do Acordão:11/10/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
PROCESSO PENDENTE
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
MODIFICAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
PRAZO
Sumário:I - Nos termos dos ns. 1 e 2 do art. 4 do DL n. 256-A/77, de
17 de Junho, a presunção de indeferimento tácito ilide-se com o conhecimento pelo interessado da prática de acto expresso.
II - Decorrido mais de um mês sobre a data da notificação do acto expresso ao recorrente, sem que este tenha pedido a ampliação ou a substituição do objecto do recurso do acto tácito de indeferimento, deverá este recurso ser julgado extinto, por perda do respectivo objecto e consequente impossibilidade da lide.
Nº Convencional:JSTA00035637
Nº do Documento:SA119921110029576
Data de Entrada:06/04/1991
Recorrente:MEDIOCURSO-ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARTICULAR LIMITADA
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:AC STA PROC23334 DE 1987/07/07.
AC STA PROC29220 DE 1992/02/11.