Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0272/13.0BEMDL |
| Data do Acordão: | 06/07/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCESSÃO INCENTIVOS RESCISÃO EXTEMPORANEIDADE ACÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que – numa acção proposta em 2013 para atacar o acto do IAPMEI que, em 2009, rescindiu um contrato de concessão de incentivos e ordenou a devolução de verbas – afirmara a caducidade do direito de accionar se o recorrente não persuade ao dizer que o acto é inexistente ou nulo e as instâncias, ao invés, fundamentaram de modo credível a extemporaneidade do pleito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24654 |
| Nº do Documento: | SA1201906070272/13 |
| Data de Entrada: | 05/22/2019 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | IAPMEI – INSTITUTO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |