Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23323A |
| Data do Acordão: | 06/28/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | MORTE DE RECORRENTE HABILITAÇÃO DIREITO PESSOAL DIREITO INTRANSMISSIVEL RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA |
| Sumário: | I - A morte do funcionario e um facto extintivo da relação de emprego publico. Os direitos estatutarios inerentes a situação dos funcionarios nos respectivos quadros, postos e carreiras são eminentemente pessoais extinguindo-se com a extinção da relação de emprego publico. II - Esses direitos são, por sua natureza, hereditariamente intransmissiveis, não fazendo parte do objecto da sucessão, nos termos do disposto no art. 2025-1 do Codigo Civil. III - O direito a declaração de ilegalidade do acto objecto do recurso contencioso e o eventual direito a reclassificação funcional não se incluem no acervo hereditario do recorrente donde a impossibilidade de habilitação de herdeiros nesse recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00029908 |
| Nº do Documento: | SA11988062823323A |
| Data de Entrada: | 11/25/1985 |
| Recorrente: | CACHIM , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3551 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | HABILITAÇÃO. |
| Objecto: | PROC23323. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2025 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/10/25. |