Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23323A
Data do Acordão:06/28/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:MORTE DE RECORRENTE
HABILITAÇÃO
DIREITO PESSOAL
DIREITO INTRANSMISSIVEL
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
Sumário:I - A morte do funcionario e um facto extintivo da relação de emprego publico. Os direitos estatutarios inerentes a situação dos funcionarios nos respectivos quadros, postos e carreiras são eminentemente pessoais extinguindo-se com a extinção da relação de emprego publico.
II - Esses direitos são, por sua natureza, hereditariamente intransmissiveis, não fazendo parte do objecto da sucessão, nos termos do disposto no art. 2025-1 do Codigo Civil.
III - O direito a declaração de ilegalidade do acto objecto do recurso contencioso e o eventual direito a reclassificação funcional não se incluem no acervo hereditario do recorrente donde a impossibilidade de habilitação de herdeiros nesse recurso.
Nº Convencional:JSTA00029908
Nº do Documento:SA11988062823323A
Data de Entrada:11/25/1985
Recorrente:CACHIM , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3551
Privacidade:01
Meio Processual:HABILITAÇÃO.
Objecto:PROC23323.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART2025 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/10/25.