Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01135/11
Data do Acordão:03/01/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional quando a controvérsia se reconduz a uma questão de contornos casuísticos e reportada a juízos de ponderação sobre factos, insindicáveis pelo tribunal de revista à luz do nº 4 do art. 150º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P13856
Nº do Documento:SA12012030101135
Recorrente:A......,SA
Recorrido 1:B......
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: