Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0623/10
Data do Acordão:12/16/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
NULIDADE
ANULABILIDADE
Sumário:I – A preterição de uma fase do procedimento tributário (que obstou a que o contribuinte tivesse oportunidade de participar no procedimento de revisão da matéria tributável) inquina de ilegalidade o procedimento tributário subsequente.
II – Porém, não estamos, aqui, perante caso de ofensa de um direito fundamental, gerador de ilegalidade que implique a respectiva nulidade desse procedimento e da liquidação consequente, para efeitos de poder ser impugnado a todo o tempo, nos termos do no nº 2 do art. 102º do CPPT, mas, antes, perante preterição de formalidade no âmbito do procedimento (como sucede, por exemplo com a preterição do direito de audiência), geradora de mera anulabilidade, e devendo tal ilegalidade ser invocada na impugnação da liquidação, no prazo previsto no art. 102º, nº 1 do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P12455
Nº do Documento:SA2201012160623
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: