Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007689
Data do Acordão:12/12/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:QUADRO DE PESSOAL
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
PODER DISCRICIONARIO
PODERES DE COGNIÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Quando a lei manda colocar funcionarios de quadros extintos em novos quadros, atendendo ao respectivo merecimento e a qualidade do serviço prestado, não pode o tribunal entrar na apreciação do criterio seguido pela Administração em cada caso.
II - Não tem legitimidade para impugnar a designação de um funcionario para certo lugar outro funcionario que, mesmo a ser anulado aquele acto, não visse por lei afastado qualquer obstaculo a propria designação para o mesmo lugar ou não pudesse extrair dai qualquer utilidade concreta.
Nº Convencional:JSTA00018017
Nº do Documento:SA119691212007689
Recorrente:PESSOA , RUI
Recorrido 1:MINULT - BETTENCOURT , HENRIQUE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1205
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT DE 1967/09/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 PAR3.
CPC67 ART684 N2.
RSTA57 ART46.
D 47639 DE 1967/04/13 ART43 PAR1 PAR4 ART44.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1959/04/10 IN COL OF VXXV PAG165.