Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024797
Data do Acordão:10/22/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:Constitui violação do direito de defesa garantido pelo artigo 269, n. 3, da Constituição e nulidade insuprivel, nos termos do artigo 42, n. 1, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, a inquirição de testemunhas oferecidas pelo arguido sem terem sido interrogadas sobre factos essenciais por este alegados.
Nº Convencional:JSTA00022258
Nº do Documento:SA119871022024797
Data de Entrada:03/04/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:JF DA CAPARICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4648
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART269 N3.
EDF84 ART31 N1 G ART42 N1.