Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024797 |
| Data do Acordão: | 10/22/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÇÃO DO ARGUIDO AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | Constitui violação do direito de defesa garantido pelo artigo 269, n. 3, da Constituição e nulidade insuprivel, nos termos do artigo 42, n. 1, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, a inquirição de testemunhas oferecidas pelo arguido sem terem sido interrogadas sobre factos essenciais por este alegados. |
| Nº Convencional: | JSTA00022258 |
| Nº do Documento: | SA119871022024797 |
| Data de Entrada: | 03/04/1987 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | JF DA CAPARICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4648 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART269 N3. EDF84 ART31 N1 G ART42 N1. |